O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029. (Foto ilustração)
O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.
A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse.
No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.
Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou. (Agência Câmara)

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