A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de transição da reforma tributária do consumo, que estabelece a emissão de novos modelos de notas fiscais com informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). (Foto ilustração)
Embora a previsão para 2026 seja de testes, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, empresas que não emitirem os documentos fiscais poderão ser obrigadas a recolher os tributos.
O risco maior, no entanto, é operacional: contribuintes que não conseguirem adaptar seus sistemas podem ficar impossibilitados de emitir notas fiscais, o que inviabilizaria o faturamento e a continuidade das operações.
Obrigações acessórias e risco de recolhimento
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 125, parágrafo 4º, e a Lei Complementar nº 214/2025, artigo 348, parágrafo 1º, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento da CBS e do IBS em 2026.
Caso contrário, a regra aplicada será a cobrança, diante do princípio da indisponibilidade do crédito tributário.
Receita Federal garante prazos
Segundo o gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita Federal, Marcos Flores, o órgão trabalha para que todos os modelos de notas fiscais estejam prontos até dezembro de 2025.
“Estamos trabalhando para que não falte nada e que dê tempo de o contribuinte atualizar o seu sistema”, afirmou.
Flores explicou que a Receita já publicou notas técnicas com os novos layouts, inclusive da nota fiscal de mercadorias, e que, em casos específicos como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, poderão ser adotadas soluções simplificadas caso os prazos não sejam cumpridos.
Especialistas apontam riscos
Para o sócio da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, a maior preocupação não está na cobrança da alíquota de 1%, mas na possibilidade de paralisação das atividades.
“O problema não está no 1% [de tributo a ser pago], está no risco de não conseguir operar”, afirmou.
Ele destacou que a compensação com PIS e Cofins só será possível se os novos campos forem corretamente informados nas notas fiscais.
Empresas pedem mais prazo
Associações empresariais e empresas de tecnologia têm solicitado a prorrogação do prazo, alegando dificuldades de adaptação.
Edgard de Castro, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), ressaltou o risco para pequenos negócios que ainda não contam com estrutura para adequação.
“É um alerta bem claro para as empresas, para dizer: olha, tem de se adequar. A reforma tributária existe, é 100% real e começa a partir de janeiro de 2026”, declarou.
Castro também destacou a necessidade de integração dos municípios ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Segundo ele, cerca de mil contribuintes já aderiram ao sistema. (Juliana Moratto)

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