A Justiça Federal em Feira de Santana definiu a responsabilização de dois réus em ação de improbidade administrativa relacionada à revitalização do Mercado Municipal de Amargosa (BA). A empresa WTM Construções e Transportes Ltda. e o espólio do ex-prefeito Valmir Almeida Sampaio (foto ilustração) respondem pela suposta liberação e recebimento indevido de R$ 169 mil em recursos federais, repassados via contrato com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A empresa teria recebido valores públicos sem a devida execução dos serviços contratados, por meio da apresentação de boletins de medição falsos ou inconsistentes. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Embora parte dos valores tenha sido posteriormente compensada com obras adicionais, a Justiça reconheceu que o dano ocorreu no momento do recebimento indevido.
No caso do espólio de Valmir Sampaio, falecido durante o processo, a acusação se refere à autorização de pagamentos sem fiscalização efetiva da obra. O Ministério Público Federal sustenta que houve omissão dolosa, uma vez que o ex-prefeito liberou recursos públicos com base em medições irregulares. A conduta foi enquadrada como lesão ao erário.
A Caixa Econômica Federal, que inicialmente integrava o polo passivo da ação, foi excluída do processo. A Justiça reconheceu que a instituição atuou como mandatária da União e adotou medidas de controle e compensação, não tendo praticado ato doloso — requisito obrigatório para configuração de improbidade conforme a atual legislação. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 26 de agosto de 2025.

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