Faltam poucos dias para a chegada das eleições municipais de 2024. O primeiro e segundo turno acontecerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Caso o eleitor não vote e não apresente justificativa da ausência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será necessário pagar uma multa pelo não comparecimento. (Foto ilustração)
O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito. Contudo, vale ressaltar que caso o eleitor não apresente a justificativa e nem pague a multa, existem algumas consequências que serão uma “pedra no sapato” ao cidadão.
De acordo com o TSE, o prazo estipulado para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.
Para consultar os débitos com a Justiça Eleitoral e quitar as dívidas, o cidadão deve acessar o site, digitar suas informações pessoais e selecionar “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitar realizando uma transferência via Pix ou cartão de crédito.
As consequências para o eleitor que não pagou multa
Não votar, não justificar e nem pagar a multa pode se tornar um grande problema na vida do eleitor. Quem se encontra nessa situação será impedido de obter o passaporte e a carteira de identidade.
Não só isso, mas o eleitor não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
– Recebimento de remuneração em empregos públicos;
– Obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
– Renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais;
– Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
– Prática de qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. (Marcela Toniolo Malafaia)

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