A Justiça Eleitoral da 186ª Zona, em Dias d’Ávila, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Josias Santos Soares Júnior contra a vereadora Maria Imperatriz (PSD – foto ilustração). O impugnante alegava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, afirmando que o PSD teria utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal. Segundo a acusação, as candidatas Zeni Cristina de Almeida Silva e Natali Sena de Santana dos Santos teriam recebido recursos elevados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas realizado campanhas inexpressivas e padronizadas.
Durante a instrução, entretanto, a defesa da vereadora contestou as acusações e sustentou ausência de provas robustas, destacando que Maria Imperatriz teve votação expressiva — 592 votos — e não se beneficiou de qualquer ato fraudulento. A juíza eleitoral Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino observou que todas as ações eleitorais conexas sobre o mesmo núcleo fático já haviam sido julgadas improcedentes, por falta de comprovação de fraude institucional ou abuso de poder econômico. O ato isolado da candidata Zeni Cristina ao apoiar outro candidato foi considerado insuficiente para caracterizar irregularidade capaz de invalidar a chapa.
Com base no princípio do in dubio pro sufrágio e na inexistência de provas que demonstrassem dolo do partido ou da vereadora, a magistrada rejeitou integralmente o pedido e decidiu manter o mandato de Maria Imperatriz. A sentença afirma que cassar o mandato sem prova firme violaria a soberania popular. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. (Da Redação)

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