O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, suspendeu cautelarmente o pregão eletrônico (nº 39/2025), da prefeitura de Dias D’Ávila, estimado em R$ 1.020.000,00. A medida foi tomada após denúncia apresentada pela empresa PRIME Consultoria e Assessoria LTDA, que apontou possíveis ilegalidades no edital, como a exigência de tickets impressos para abastecimento de veículos, considerada desnecessária e passível de fraudes, além da ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
A relatoria entendeu que as falhas apontadas comprometem a legalidade e a transparência do processo licitatório, especialmente por limitar a competitividade e não apresentar a devida motivação técnica da contratação. Além de suspender o certame, o conselheiro autorizou a Prefeitura a corrigir o edital, incluir a documentação faltante e republicar o aviso com novo prazo para apresentação das propostas, conforme prevê a legislação vigente.
O prefeito Alberto Castro (PSDB) e o agente de contratação Bruno Macedo Aquino Silva foram notificados para apresentar defesa em até 20 dias, sob pena de revelia. A decisão já foi publicada e poderá ser utilizada por qualquer interessado como instrumento de fiscalização do procedimento licitatório, que só poderá prosseguir após a regularização das pendências apontadas. (Da Redação)
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