Os deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar a declaração de bens e rendas no Portal do Recursos Humanos da ALBA, uma exigência que passou a ser obrigatória desde o ano passado. Este documento é o mesmo entregue anualmente na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil. (Foto ilustração: superintendente do RH da ALBA)
O superintendente do RH da ALBA, Francisco Raposo, explicou que a medida foi instituída pelo Ato Administrativo nº 4.400, com publicação no Diário Oficial do Legislativo em 23 de agosto de 2024. Esclareceu ainda que a decisão “foi uma maneira de alinhar a Casa Legislativa com as normativas das leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia, que considerou a necessidade da criação da plataforma e o regramento”.
O gestor público lembrou que os deputados e servidores devem cumprir a exigência diretamente no Portal do RH, dentro do ícone “Declaração de Bens”. Em seguida, devem anexar sua declaração de bens, em conformidade com as regras estabelecidas pelo MP. Com o sigilo garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas essas informações contidas no documento ficam armazenadas em um banco de dados por até cinco anos após o desligamento do cargo ou função. Francisco Raposo ressaltou que esses dados dos deputados e servidores apenas poderão ser acessados com autorização da presidência da ALBA, mas somente através de um pedido da justiça. (Ascom/ALBA)

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