A Justiça Eleitoral da 142ª Zona julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que acusava o PSD de Cruz das Almas de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Gouveia Beltrão, concluiu que não houve qualquer indício de que o partido tenha lançado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência mínima prevista pela legislação. Com o entendimento, o Ministério Público Eleitoral teve seu pedido negado, e o processo foi encerrado em favor da legenda. (Foto ilustração: André Eloy e Camila Moura)
A sentença também repercute diretamente sobre os nomes de André Eloy e Camila Moura, citados no processo. Ambos foram oficialmente inocentados após a Justiça reconhecer que não houve participação ou conduta ilícita ligada ao registro das candidaturas.
De acordo com a sentença, as defesas haviam argumentado que não existia qualquer elemento que apontasse para fraude, destacando que as candidatas participaram de forma voluntária das ações de campanha e que o DRAP do partido havia sido validado de maneira regular no momento do registro. A decisão ainda cabe recurso. (Da Redação)

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