A conselheira do TCM, Aline Peixoto, deferiu medida cautelar que suspende os pagamentos do contrato nº 190/2025 firmado pela Prefeitura de Coribe com o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados. A decisão atinge diretamente o prefeito Doutor Murillo (União Brasil – foto ilustração), e tem como foco a contratação por inexigibilidade para recuperação de créditos e incremento de receitas municipais, cujo valor estimado ultrapassa R$ 6,2 milhões.
Segundo a área técnica, o contrato prevê honorários de êxito equivalentes a 20% sobre o proveito econômico, o que poderia resultar em pagamento superior a R$ 1,25 milhão ao escritório. A relatora apontou indícios de desproporcionalidade na remuneração, ausência de pesquisa de preços e falta de justificativa técnica que demonstre complexidade extraordinária dos serviços, considerados compatíveis com a atuação da procuradoria municipal. O entendimento é de que o percentual adotado extrapola parâmetros legais e pode gerar prejuízo ao erário.
Com isso, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao contrato até o julgamento do mérito. Doutor Murillo e o representante do escritório foram notificados para apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias, enquanto a Corte aprofunda a análise sobre a legalidade e a proporcionalidade da contratação. (Da Redação)

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