O texto inicialmente divulgado sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 apresentou informações equivocadas ao afirmar que as contribuições dos servidores municipais de Feira de Santana passariam para 20% e 22%. Na verdade, essas alíquotas se referem exclusivamente à parte patronal — a contribuição paga pelo próprio Município. Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, o projeto mantém exatamente o que já está previsto: 14% para todos os segurados e 16% apenas sobre a parcela que exceder o teto do INSS.
A atualização enviada pelo prefeito José Ronaldo (União Brasil – foto ilustração) à Câmara Municipal reorganiza normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para atender às exigências federais e garantir equilíbrio atuarial. O texto mantém o abono de permanência para servidores aptos à aposentadoria que optam por continuar trabalhando e preserva a regra de que os benefícios serão concedidos conforme a legislação vigente no momento em que o servidor cumprir os requisitos.
Em contato com o site Bahia na Política, o prefeito José Ronaldo esclareceu que “a contribuição do servidor continua a mesma, 14%. O que está aumentando é a parte patronal, que passa de 18,5% para 20% em 2026, 22% em 2027 e 26% em 2028. Ou seja, o município está ampliando a sua contribuição para fortalecer a previdência municipal”. O projeto também acrescenta novos parágrafos ao Art. 14 da Lei Complementar nº 11/2002, criando mecanismos de ajuste do déficit atuarial e prevendo contribuições adicionais nos casos permitidos pela Constituição. A matéria segue em análise na Câmara.

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