A Justiça Eleitoral, por meio da 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, publicou edital informando que as contas referentes ao exercício financeiro de 2024 do diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foram julgadas não prestadas. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral, Pedro Henrique Izidro da Silva, transitou em julgado no dia 17 de novembro de 2025, conforme previsto em Resolução do TSE. (Foto ilustração)
De acordo com o documento, os responsáveis pela prestação de contas do diretório municipal, Felipe Matos Farias e Silvano Alves da Silva, não atenderam às exigências legais para apresentação das informações financeiras do partido no período determinado. Com o trânsito em julgado, ficam mantidas as consequências previstas na legislação eleitoral para casos de contas não prestadas, que podem incluir suspensão de repasses de recursos públicos e impedimentos relacionados ao funcionamento partidário.
A publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico do TRE, datada de 1º de dezembro de 2025, cumpre a obrigação de dar ciência pública da decisão. O ato reforça a formalização do processo e a divulgação oficial aos interessados e à sociedade. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.