A tramitação de processos por meio eletrônico abrange as três instâncias da Justiça Eleitoral – os juízos eleitorais, os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, mas a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não ocorreu de maneira simultânea nas três instâncias. (Foto ilustração)
No dia 30 de março de 2015, o TSE publicou a Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. O texto instituiu o PJe da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos.
De acordo com o documento, pelo PJe seriam realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. A resolução definiu os parâmetros para a adoção e o funcionamento do sistema.
Em seguida, a Portaria TSE nº 396, de 20 de agosto de 2015, estabeleceu as primeiras cinco classes processuais originárias a tramitar obrigatoriamente em meio eletrônico: Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança. No decorrer de 2016, paulatinamente, as outras classes processuais deixaram de ter andamento em papel, com economia de material, e passaram a tramitar de maneira eletrônica no TSE.
O Tribunal expandiu os procedimentos do PJe com a adoção do sistema nos TREs do Amazonas, de Goiás, da Paraíba, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Amadurecido o sistema, o PJe começou, a partir de 2017, a operar nos outros 22 TREs. Posteriormente, mais de 2.600 zonas eleitorais receberam a tramitação eletrônica de processos.
Como consultar os processos
A tramitação de processos em ambiente digital garante a economia de papel e facilita, ainda mais, o acesso da cidadã e do cidadão às informações e às decisões tomadas na ação ou no recurso judicial.
É possível pesquisar as informações sobre o andamento de um processo no link “Consulta Pública PJE“, localizado na área “Consultas jurídicas” da página inicial do TSE. (Fonte: TSE)

No Comment! Be the first one.