O diretório municipal do artido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Conceição do Coité teve suas contas referentes ao exercício de 2024 julgadas como não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da 132ª Zona Eleitoral. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Daniel Serpa de Carvalho e publicada no Diário Oficial, constatou que, mesmo após notificações e prazos legais, o partido não apresentou as informações financeiras exigidas pela legislação.
Segundo o processo, o MDB local não apresentou movimentação financeira, recibos de doações, registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo julgamento das contas como não prestadas, destacando que a prestação de contas é uma obrigação constitucional e regulamentada pelas resoluções do TSE, devendo ser cumprida mesmo na ausência de recursos recebidos.
Como consequência, o partido perde o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do FEFC enquanto durar a inadimplência, embora, neste caso, não haja valores a devolver, pois não houve repasses no período. A decisão reforça a importância da transparência na gestão partidária e o cumprimento das obrigações legais para garantir a integridade do processo eleitoral e a fiscalização dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. (Da Redação)

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