O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de Conceição do Almeida e manteve a obrigação de divulgar as receitas e despesas utilizadas no combate à COVID-19. A decisão é resultado de uma ação movida pelo advogado Pedro Guerreiro (foto ilustração), que desde 2020 cobra transparência no uso de verbas públicas.
O processo teve início com um mandado de segurança impetrado por Guerreiro, exigindo acesso a planilhas detalhadas sobre os recursos, inclusive os oriundos de penas pecuniárias destinadas à área da saúde. A sentença de primeira instância determinou a publicação dos dados no Portal da Transparência e o envio das informações ao autor, sob pena de multa diária.
A apelação da Prefeitura foi rejeitada pela 2ª Câmara Cível do TJBA, com base na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O município ainda apresentou embargos e, por fim, um Recurso Extraordinário, que também foi negado. Segundo o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, relator do caso, não houve violação direta à Constituição que justificasse o envio ao Supremo Tribunal Federal.
Com o trânsito em julgado, o ex-prefeito Ito de Bega e sua equipe devem cumprir a decisão imediatamente. A multa por descumprimento segue válida.
Para Pedro Guerreiro, a decisão representa um marco contra a falta de transparência na administração pública. “A transparência não é um favor. É um direito garantido pela Constituição e um dever de qualquer gestor público. A decisão abre a caixa-preta dos gastos com a pandemia e reforça o papel do cidadão na fiscalização”, ressalta o advogado. (Redação)

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