A juíza eleitoral Alexsandra Santana Soares julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP), que acusava o lançamento de candidaturas femininas fictícias por parte de um partido adversário nas eleições municipais de 2024, em Conceição da Feira. A ação alegava que as candidatas Elioneia dos Santos Pereira Bezerra (Neia) e Roseyla Lopes Guimarães (Paula) teriam sido incluídas apenas para cumprir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, sem efetiva intenção de disputar o pleito.
A acusação baseava-se em indícios como votações inexpressivas, movimentações financeiras padronizadas e ausência de atos de campanha visíveis. No entanto, a magistrada entendeu que, embora existam indícios iniciais, eles foram superados durante a instrução do processo. Depoimentos das próprias candidatas e de testemunhas confirmaram a realização de caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e pedidos de votos porta a porta.
A defesa argumentou que a baixa votação não pode, por si só, caracterizar fraude e que houve efetiva participação das candidatas na campanha. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, por ausência de provas suficientes para comprovar a alegada fraude à cota de gênero.
Ao final, a juíza destacou que a parte autora não conseguiu demonstrar de forma convincente a prática de irregularidades. Com base no princípio do ônus da prova, a sentença determinou a extinção do processo com julgamento de mérito. (Da Redação/foto: Prefeitura Municipal)

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