O presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia, Ademir Ismerim Medina, determinou no sábado (2) que o candidato a vice-presidente Ivan Jezler, da chapa Muda OAB, interrompa, em até 2 (duas) horas após a notificação, o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais. (Foto ilustração)
O candidato já havia sido notificado pela Comissão Eleitoral em 31/10/2024 por impulsionar um vídeo nas redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral. Devido à continuidade do patrocínio, a chapa União pela Advocacia entrou com uma representação contra a chapa adversária. A representação foi julgada procedente, e a decisão deste sábado foi além.
O texto menciona que “ainda que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos, princípios gerais do Direito Eleitoral que visam coibir a influência econômica desproporcional e assegurar a justiça no processo eleitoral”, numa clara referência aos vídeos impulsionados por Ana Patrícia, supostamente de caráter educacional, nos quais ela aborda conceitos de Direito de Família.
A Comissão Eleitoral deu um prazo de duas horas para cessar todos os patrocínios a partir da notificação e recomendou que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham de praticar os atos proibidos pela decisão. (bahia.ba)
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