O recém-sancionado Código de Defesa do Contribuinte não faz jus ao nome. Embora tenha o objetivo expresso de estabelecer regras gerais sobre direitos e garantias dos pagadores de tributos, a nova lei complementar não traz mudanças profundas quanto a esses aspectos. Na verdade, a norma apenas consolida princípios já existentes e, assim, não garante um maior amparo ao contribuinte. (Foto ilustração)
Apesar da proposta de ser um Código de Defesa do Contribuinte, a lei é muito mais direta, objetiva e inovadora ao prever regras contra o devedor contumaz (foi esse o grande mote desde sua aprovação no Congresso). Tributaristas avaliam que haverá pouco efeito prático na proteção dos contribuintes.
Para Diego Diniz, sócio do escritório Daniel, Diniz & Branco Advocacia Tributária, o Código é “muito mais promessa do que realidade”. Isso porque a lei complementar “se vale de disposições principiológicas que precisam de maior concretude no plano real”.
O ponto positivo, segundo ele, é que a lei representa uma sinalização da administração pública no sentido de estabelecer uma “relação mais harmônica” com o contribuinte. Mas o tributarista entende que, se não houver regras mais concretas e uma mudança de cultura do Fisco, a norma terá pouco efeito prático.
O vice-presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Alexandre Evaristo Pinto, afirma que a norma é “muito bem-vinda no âmbito téorico”, mas muito mais “programática e principiológica” — ou seja, falta “densidade” e, consequentemente, efetividade para proteger o contribuinte “perante os interesses arrecadatórios”. (conjur)

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