Na 19ª reunião da Comissão Especial de Povos Originários, no Supremo Tribunal Federal (STF), que busca uma conciliação sobre a Lei 14.701/2023 (Marco Temporal das Terras Indígenas), nesta quarta-feira, 2 de abril, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu a minuta elaborada pelo gabinete do ministro relator, Gilmar Mendes, por deixar explícita a participação de Estados e Municípios em grupo de trabalho (GT) sobre a questão da demarcação de terras indígenas. (Foto ilustração)
A defesa do ponto de vista da entidade municipalista foi feita pelo consultor jurídico Ricardo Hermany. Ele destacou que há uma diferença relevante entre as versões propostas pelo gabinete do ministro – construída pelas discussões – e pelo governo federal, que não tem clareza sobre a participação dos demais entes.
Para a CNM, é incoerente que, em um momento decisivo e prático como a definição dos procedimentos do GT, a lógica federativa seja deixada de lado. “Não podemos pensar na questão indígena separada do Município, separada do Estado, separada de uma lógica colaborativa”, argumentou. “Em que pese a demarcação de terras indígenas, eles não irão viver obstruídos de participar da vida dos Municípios e dos Estados onde estão localizados, muito pelo contrário.”
O posicionamento da CNM teve apoio do assessor do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas Veras. Ele ponderou que a proposta da União é incoerente com o próprio veto do presidente da República, uma vez que o veto alegava que a não participação de Estados e Municípios se dava porque não havia clareza no processo e nem nas fases do mesmo. O texto do STF, em contrapartida, define as três fases do processo.
Outras entidades também se manifestaram pelo texto que inclui Municípios e Estados, como a representante do Fórum de Procuradores dos Estados, a procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.
“É preciso ter clareza nas fases e efetivamente no que e onde os Municípios vão participar”, reforçou Hermany. A CNM seguirá atuante nas audiências em defesa do procedimento claro e expresso no texto legal, para que não reste dúvida sobre a garantia dos Municípios e dos Estados de integrarem o GT. (Fonte: CNM)

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