A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais sobre as diretrizes trazidas pela Norma de Referência (NR) 12/2025, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que dispõe sobre a estruturação dos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (Dmapu). A norma estabelece novas diretrizes que impactarão a gestão municipal, especialmente no que diz respeito à regulamentação e à estruturação desses serviços. (Foto ilustração)
Apesar de não apresentar um prazo para a concretização da estruturação do serviço no âmbito municipal, a nova NR define o prazo de 20 de agosto de 2028 para que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) publiquem seus próprios atos normativos sobre o tema, efetivando a regulação, que terá como foco os Municípios prioritários: com riscos hidrogeológicos, de inundação e com população superior a 20 mil habitantes.
No caso dos Municípios enquadrados como prioritários, a CNM alerta que, caso a ERI delegada para regulação dos serviços já possua regulamento próprio instituído, o prazo para a estruturação dos serviços de Dmapu poderá ser antecipado, conforme definido pela própria ERI.
Para apoiar os gestores no entendimento das novas exigências, planejamento e estruturação dos serviços de drenagem, a CNM elaborou a Nota Técnica 4/2025 – disponível aqui: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/15648.
A CNM informa que continuará acompanhando a publicação de novas normas de referência e oferecendo suporte aos Municípios para adequação às novas diretrizes do setor de saneamento. (CNM)
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