A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Catu, Pequeno Sales (PT – foto ilustração), e do vice-prefeito eleito Nardison (MDB). A decisão concluiu que não houve comprovação de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
A ação foi movida pela coligação “Para Catu Voltar a Sorrir” e pelo então candidato Geranilson Dantas Requião, que apontaram supostas irregularidades como publicidade institucional em período vedado, uso do gabinete para atos de campanha, contratação de servidores para atuação eleitoral, exonerações após o pleito e favorecimento por meio do portal “Catu Notícias”. pós instrução processual, com oitiva de testemunhas e análise de documentos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência, destacando fragilidade das provas apresentadas.
Ao sentenciar o caso, a juíza Débora Magda Peres Moreira ressaltou que o Direito Eleitoral exige conjunto probatório robusto para justificar a perda de mandato conferido pela vontade popular. Também foram acolhidos embargos da defesa para manter a tramitação autônoma do processo. No mérito, a magistrada afirmou não haver elementos capazes de macular a legitimidade do pleito, preservando, assim, o resultado das urnas em Catu. (Da Redação)

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