O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia notificou o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, para que tome conhecimento do relatório de auditoria vinculado ao exercício de 2022 (processo nº 13216e23), e apresente defesa no prazo regimental de 20 dias corridos, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos apontamentos do TCM. A publicidade foi feita por edital do TCM, que estabelece apresentação eletrônica dos documentos em formato PDF pesquisável.
Embora não haja publicações específicas encontradas até o momento detalhando o objeto exato desse processo, diferentes auditorias recentes já apontaram irregularidades sob a gestão de Pitágoras Ibiapina, no exercício de 2022, em áreas como hospital municipal, merenda escolar e compras emergenciais durante a pandemia.
A notificação reforça a exigência de transparência e responsabilização: o ex-prefeito poderá requerer cópia dos autos junto ao gabinete do conselheiro relator (Paulo Rangel) ou à GEPRO do Tribunal, pessoalmente ou por representante, para analisar o relatório de auditoria e eventual plano de defesa. (Da Redação)

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