A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Saubara, marcada de forma antecipada para o biênio 2027/2028, entrou na mira do Ministério Público da Bahia. O ato, realizado em 21 de maio de 2025, foi considerado contrário à Lei Orgânica do município e à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que exige que a votação reflita a composição política vigente na época correta do pleito. Com isso, a validade do processo está sob questionamento, e o Legislativo foi orientado a corrigir a irregularidade. (Foto ilustração: presidente da câmara de Saubara, Nelsinho Barros)
A recomendação estabelece que o presidente da Câmara, Nelsinho Barros, adote imediatamente medidas para anular a eleição irregular e restabelecer o calendário eleitoral interno. O objetivo é garantir que a votação ocorra na data legal, preservando princípios de legalidade, moralidade e representatividade democrática, evitando favorecimentos a grupos políticos circunstancialmente majoritários.
O documento também fixa prazo de 20 dias para comprovação das providências adotadas e alerta que a omissão pode configurar improbidade administrativa ou ilícitos civis e penais. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público não descarta a adoção de medidas judiciais para assegurar a observância da lei e o respeito às normas do processo legislativo. (Da Redação)

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