Com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) que restabeleceu os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, cresce a possibilidade de a Câmara Municipal de Feira de Santana efetuar o pagamento dos salários dos vereadores com valores retroativos. O mesmo vale para a prefeitura. A liminar que suspendia os novos subsídios foi derrubada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Feira de Santana)
Na prática, como a decisão devolve a plena eficácia da lei que fixou os subsídios para a legislatura atual, o entendimento jurídico predominante é que os pagamentos podem ser feitos desde a data em que os reajustes passaram a vigorar, em fevereiro de 2025. Isso abre margem para que a Câmara Municipal de Feira de Santana quite eventuais diferenças acumuladas no período em que os valores ficaram suspensos por decisão judicial de primeira instância.
Apesar disso, o pagamento retroativo ainda depende de providências administrativas internas e da avaliação dos setores jurídico e financeiro do Legislativo. O mérito do agravo de instrumento ainda será analisado pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJ, o que significa que a questão pode voltar a ser discutida, embora, no momento, a lei esteja válida e apta a produzir todos os seus efeitos. (Da Redação)

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