Uma decisão do TCM determinou a suspensão parcial do pregão eletrônico nº 39/2025 da prefeitura de Barrocas, orçado em R$ 13,4 milhões, após denúncia apontar exigências consideradas ilegais no edital. O processo envolve a gestão do prefeito Almir de Maciel (PT – foto ilustração) e trata da contratação de empresa para gerenciamento e operacionalização de profissionais de saúde destinados à Secretaria e ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo a decisão, o edital impôs como requisito de habilitação a apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento de natureza trabalhista que não integra o rol de exigências permitido pela Lei nº 14.133/2021 nessa fase do certame. A medida entende que a exigência pode restringir a competitividade e violar o princípio constitucional da isonomia, além de carecer de amparo legal. O Tribunal de Contas dos Municípios analisou a denúncia e acatou parte da medida sugerida.
A suspensão foi deferida parcialmente, com determinação para que o prefeito Almir de Maciel e a pregoeira Gabriela de Oliveira Cezar sejam notificados a prestar esclarecimentos no prazo de 20 dias. A decisão também indica a necessidade de aprofundar a análise sobre possível afronta ao princípio da segregação de funções no procedimento licitatório, antes de eventual retomada do pregão. (Da Redação)

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