O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 acabou na última sexta-feira (30) e, segundo o balanço da Receita Federal, cerca de 2,9 milhões de contribuintes perderam o prazo de envio. (Foto ilustração)
A RFB esperava receber até dia 30 de maio 46,2 milhões de declarações do IRPF, mas foram enviados 43.344.108 preenchimentos dentro do prazo. Assim, segundo estimativas da autarquia, 2,9 milhões de contribuintes ainda estão obrigados a fazer o envio, mas terão que fazer fora do prazo e com consequências pelo atraso.
Quem perdeu o prazo o IRPF e ainda está obrigado a enviar, terá que encarar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20% e multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
A multa passa a valer no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Como funciona o envio da declaração após o prazo
Mesmo após o fim do prazo estipulado pela Receita Federal, o contribuinte ainda pode enviar sua declaração de Imposto de Renda, utilizando os mesmos canais disponibilizados para o envio dentro do período regular: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao transmitir a declaração com atraso, o sistema gera automaticamente uma notificação de multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago dentro do prazo indicado para evitar novos encargos.
Multa por atraso: como emitir e pagar
A multa por envio fora do prazo é obrigatória e precisa ser quitada via Darf. Se houver atraso também no pagamento da multa, é possível gerar uma nova guia atualizada acessando a área “Situação Fiscal” no e-CAC, onde constam as pendências em aberto.
O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou do imposto devido. Após esse período, há incidência de juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Em casos com direito à restituição, o valor da multa, acrescido de juros, pode ser descontado automaticamente do montante a receber.
O que ocorre se a multa não for paga?
A falta de pagamento da multa ou do imposto apurado dentro do prazo legal pode resultar em pendência fiscal. Essa situação é registrada no sistema da Receita Federal e pode ser consultada pelo contribuinte na aba “Situação Fiscal”, dentro do e-CAC.
Com o tempo, os valores em aberto podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, sendo o nome do contribuinte incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Essa condição pode trazer restrições diversas. (Izabella Miranda)

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