O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado. Criado em 1960, o pagamento tem como objetivo assegurar suporte financeiro à família do trabalhador durante o período de reclusão. (Foto ilustração)
O benefício não é destinado à pessoa presa. O valor é pago exclusivamente aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social antes da prisão. A regra também se aplica a trabalhadores que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI), desde que estivessem realizando contribuições ao INSS.
O pagamento permanece ativo enquanto durar a reclusão. Caso o segurado seja colocado em liberdade ou passe a cumprir pena em regime diferente do fechado, o benefício é encerrado.
Regras e impactos previdenciários para segurados e dependentes
Para a concessão do auxílio-reclusão, o trabalhador precisa atender a critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Um dos requisitos é a comprovação de baixa renda. O benefício é pago conforme o salário mínimo vigente que, em 2026, foi reajustado para o valor de R$ 1.621.
Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência mínima exigida, que corresponde a pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da reclusão. Também é obrigatório manter a qualidade de segurado no momento da prisão.
Outro ponto previsto nas regras é que o trabalhador preso não pode estar recebendo remuneração da empresa nem acumulando outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência em serviço.
Para manter o pagamento do benefício, os dependentes devem apresentar periodicamente a chamada Declaração de Cárcere, documento que comprova a permanência do segurado no sistema prisional.
Valor do auxílio-reclusão
O valor pago aos dependentes é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O benefício possui limite máximo equivalente a um salário mínimo.
Quando há mais de um dependente habilitado, o valor total é dividido de forma igual entre todos os beneficiários. Caso um dos dependentes deixe de ter direito ao benefício, sua parte é redistribuída entre os demais. (Lívia Macario)
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