Após forte mobilização da Confederação Nacional de Municípios, que promoveu reuniões com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o CNJ aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. (Foto ilustração)
Entre as mudanças, está um ponto defendido pela entidade nos encontros: a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos Municípios. Antes da mudança, a resolução trazia a orientação de que os cartórios de notas e registro de imóveis deveriam comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes nas fazendas municipais.
Além disso, o plenário do CNJ aprovou a inclusão da dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do executado.
Durante o relato, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a medida deve extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionam desnecessariamente o Poder Judiciário, o que representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros. (Fonte: CNM)
No Comment! Be the first one.