A empresa IP Express Engenharia Ltda, participante do pregão eletrônico nº 018/2025 da Prefeitura de Aporá, teve negado o pedido de medida cautelar formulado em denúncia contra a prefeita Carine de Ataíde (Avante – foto ilustração). A licitação, estimada em R$ 5,59 milhões, visava contratar serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos, varrição e atividades correlatas. A empresa afirma ter sido desclassificada de forma ilegal, mesmo apresentando a melhor proposta, e contesta os motivos utilizados pela administração — suposta irregularidade em assinatura técnica, ausência de previsão de “outras limpezas” e salários tidos como abaixo do piso.
Na análise do caso, a relatoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reconheceu a existência de indícios que justificam aprofundar a apuração sobre o procedimento licitatório, mas ressaltou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, suspender imediatamente a contratação geraria prejuízo à continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana e ao interesse público.
Com base nisso, o TCM indeferiu o pedido cautelar e determinou a notificação da prefeita Carine de Ataíde para apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias. O processo continuará em tramitação, enquanto os efeitos da contratação decorrente do pregão permanecem válidos até decisão definitiva. (Da Redação)

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