A Justiça Federal decidiu dar continuidade à ação civil de improbidade administrativa movida pelo município de Amélia Rodrigues contra o ex-prefeito Paulo Falcão (foto ilustração). O processo tramita na 2ª Vara Federal Cível e Criminal e apura supostas irregularidades na execução e, principalmente, na prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para obras de pavimentação asfáltica, que envolveu aproximadamente R$ 3 milhões em recursos federais.
De acordo com a ação, os valores foram repassados ao município em duas parcelas ao longo de 2018, mas não houve a devida prestação de contas por parte do então gestor. A omissão levou à instauração de uma tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas de Paulo Falcão. Em razão disso, o Município de Amélia Rodrigues passou a constar como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (CAUC), ficando impedido de firmar novos acordos com a União.
Na decisão, a juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira acolheu o pedido do Ministério Público Federal para reenquadrar a conduta do ex-prefeito no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do dever de prestar contas. Apesar de o réu não ter se manifestado no processo, a magistrada destacou que a revelia não gera presunção automática de culpa e determinou a intimação das partes para a produção de provas, especialmente quanto à comprovação de dolo, requisito necessário para eventual condenação. (Da Redação)

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