A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a ação por improbidade administrativa movida contra o espólio do ex-prefeito de Amargosa, Valmir Almeida Sampaio, e a empresa WTM Construções e Transportes Ltda., envolvendo a revitalização do Mercado Municipal. A ação, inicialmente proposta pelo próprio município e posteriormente assumida pelo Ministério Público Federal, apontava um suposto pagamento indevido de R$ 89 mil durante a execução do Contrato de Repasse com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, mediado pela Caixa Econômica Federal. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Amargosa)
Na sentença, o juiz Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra reconheceu a existência de falhas na execução contratual, mas concluiu que não houve dolo específico por parte dos acusados — requisito indispensável para configurar improbidade segundo a nova redação da Lei de Improbidade. O magistrado destacou que o ex-prefeito atuava em um município com limitações técnicas e confiava nos boletins validados pela Caixa. Já a empresa, por sua vez, recebia os pagamentos com base nas mesmas medições oficiais, não se provando má-fé ou intenção de enriquecimento ilícito.
A decisão também reforça um ponto sensível nas contratações públicas em cidades de pequeno porte: a vulnerabilidade administrativa. Ao excluir até mesmo a Caixa Econômica Federal do polo passivo por ausência de dolo, a Justiça traçou um paralelo para afastar a responsabilidade dos demais envolvidos. Com o julgamento, a longa disputa judicial que se arrastava desde 2016 chega ao fim sem condenações. (Da Redação)

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