Das 80 milhões de ações em tramitação no Judiciário brasileiro em 31 de dezembro de 2024, apenas 281 mil tratavam de Direito Empresarial especificamente. Uma ninharia equivalente a 0,4% do acervo de processos no período. Considerando que, à época, havia quase 24 milhões de empresas em atividade no país, poder-se-ia pensar que os negócios brasileiros estão expostos a um baixíssimo grau de litigiosidade judicial. Ledo engano.
Quando se observam outras matérias do Direito que afetam o mundo dos negócios e da produção no Brasil, descobre-se que a realidade é bem diferente — ou 100 vezes diferente. Somados, os processos em tramitação referentes às obrigações fiscais das empresas, às relações de consumo e aos encargos trabalhistas chegam a um pouco menos da metade do acervo: 36 milhões.
As empresas brasileiras desembolsaram, em 2024, R$ 49,2 bilhões em pagamentos aos trabalhadores feitos por determinação da Justiça do Trabalho. No mesmo período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que representa o Ministério da Fazenda na Justiça, recuperou R$ 61,3 bilhões da dívida ativa, majoritariamente constituída por impostos não pagos por pessoas jurídicas. Estes valores, tanto os pagos à Justiça do Trabalho quanto ao Fisco, são mais do que o dobro do que foi pago em 2020. Não são conhecidos os valores das ações de consumo, mas o que se sabe é que, de cada dez ações da matéria, oito contêm pedidos de indenização.
Estes números mostram o peso da judicialização que recai sobre a atividade produtiva no país. E mostram também os motivos que estão levando os empresários brasileiros a buscar alternativas para o problema. Como escreve em artigo publicado nesta edição do Anuário da Justiça Francisco de Assis e Silva, vice-presidente jurídico da J&F, uma das maiores empresas do país: “Um grande projeto nacional poderia ser a busca da Meta Zero, destinado a esvaziar o sistema Judiciário do volume oceânico de causas que atravancam a Justiça, as empresas e a economia do país”.
No terreno estrito do Direito Empresarial, os números são de outra dimensão, mas igualmente preocupantes. No seu aniversário de 20 anos, a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) alcançou um recorde que demonstra ao mesmo tempo sua robustez e a fragilidade do que ela regula: foram 1.921 empresas autorizadas a iniciar o processo conhecido como “RJ” em 2024, um salto de 69% em relação ao ano anterior, como apontam dados da Serasa Experian. Fatores como a taxa de juros elevada, efeitos residuais da pandemia e até eventuais abusos (como a adesão ao processo apenas para que as empresas se blindem de execuções, no chamado stay period) são apontados como principais causas do aumento. (Maurício Cardoso)

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