O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do ex-presidente da Câmara de Quijingue, Espedito Souza (PSD – foto ilustração), referentes ao exercício de 2024, após constatar o pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite fixado pela Constituição Federal. De acordo com o acórdão, cada parlamentar recebeu R$ 8.800 por mês, embora o teto legal para o município fosse de R$ 7.596,67, o que representa um pagamento excedente de R$ 1.203,33 mensais por vereador. A irregularidade foi considerada suficiente para motivar a rejeição das contas.
Ao analisar a defesa, o relator, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, afastou os argumentos apresentados por Espedito. O ex-presidente sustentou que não houve aumento dos subsídios durante a legislatura nem revisão geral anual e alegou que situação semelhante havia sido aceita pelo Tribunal nas contas de 2023. Para o TCM, porém, o problema não foi um reajuste ocorrido em 2024, mas o fato de a Lei Municipal nº 103/2020 ter fixado, desde a origem, um valor superior ao permitido pela Constituição. A decisão ressalta que a manutenção do mesmo subsídio ao longo dos anos não corrige a ilegalidade, apenas prolonga seus efeitos.
Além da rejeição das contas, o Tribunal fez ressalvas pela falta de registro da depreciação dos bens patrimoniais da Câmara e pela não apresentação do relatório da Comissão de Transmissão de Governo. O acórdão determina ainda que a área técnica do TCM apure o montante pago a maior aos vereadores durante 2024 e recomenda que a atual gestão adeque os subsídios ao teto constitucional. No exercício analisado, a Câmara recebeu R$ 3.691.359,48 em duodécimos, executou R$ 3.133.891,50 em despesas e destinou R$ 1.620.191,39 à folha de pagamento, equivalente a 43,89% da receita, índice dentro do limite constitucional. (Da Redação)

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