Uma ação penal que apura a suposta prática de falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, foi suspensa por 60 dias após o Ministério Público Eleitoral informar que irá negociar um acordo de não persecução penal com o acusado R.F.C.. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, Francisco Moleda de Godoi, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão.
Nos autos, foram apresentadas certidões que apontam que o investigado não possui condenações criminais nem foi beneficiado, nos cinco anos anteriores aos fatos, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. Diante do preenchimento dos requisitos legais, o Ministério Público comunicou que dará início às tratativas para a possível celebração do acordo.
Ao determinar a suspensão do processo, o magistrado destacou que o acordo é firmado entre o Ministério Público, o investigado e sua defesa, cabendo ao Judiciário apenas analisar sua legalidade na fase de homologação. Encerrado o prazo de 60 dias, o Ministério Público deverá informar se o acordo foi celebrado ou se as negociações fracassaram. Neste último caso, a ação penal seguirá seu curso normal. (Da Redação)

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