A Justiça Eleitoral extinguiu o cumprimento de sentença contra o prefeito de Irará, Nassara Menezes (MDB – foto ilustração), e a vice-prefeita Leia de Rosalino (Podemos) após a quitação integral dos débitos decorrentes de uma representação eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral, Gabriela Santana Nunes Vosqui, da 74ª Zona Eleitoral de Irará.
De acordo com a sentença, o Cartório Eleitoral certificou que Nassara Menezes e Leia de Rosalino efetuaram o pagamento total das respectivas dívidas, levando ao encerramento da execução. A magistrada destacou que o pagamento integral da obrigação é causa de extinção do cumprimento de sentença. O valor do débito não foi revelado.
Na decisão, a juíza determinou que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as anotações necessárias no livro de registro de multas e no Cadastro Eleitoral, com posterior arquivamento dos autos. Como não houve registro de bloqueio de bens nem anotações em órgãos de proteção ao crédito, a sentença também dispensou qualquer providência nesse sentido. (Da Redação)

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