O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o desmembramento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Kells Belarmino Mendes, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Carlos Ubaldino de Santana, Ângela Maria Correa de Sousa, José Bonifácio Marques Dourado, Marconi Edson Baya, Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, Tiago Cristiano Baya de Souza, Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos, Kleber Manfrini de Araújo, Izaque Rios da Costa Junior, André Souza Leal, Denivaldo Muniz Lopes Junior e Benício Ribeiro. Todos foram denunciados pelo crime de integrar organização criminosa, que pune quem promove, constitui, financia ou participa de organização criminosa. Na decisão, o magistrado concluiu que apenas José Bonifácio Marques Dourado, ex-prefeito de Ruy Barbosa, continua com foro por prerrogativa de função, motivo pelo qual o processo permanecerá no TRF-1 somente em relação a ele.
De acordo com a decisão, o caso já havia sido parcialmente desmembrado anteriormente para que os então deputados estaduais Ângela Maria Correa de Sousa e Carlos Ubaldino de Santana, que possuíam foro privilegiado à época, fossem julgados pelo Tribunal. Os demais acusados passaram a responder ao processo na Justiça Federal de Feira de Santana, onde a denúncia foi recebida em outubro de 2017.
Com a nova decisão, o TRF-1 manterá apenas a ação contra José Bonifácio Marques Dourado. Já o processo envolvendo os demais denunciados será encaminhado à 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana. Inicialmente, os autos foram distribuídos por engano à 1ª Vara Federal. Após manifestação do Ministério Público Federal, o juiz federal da 1ª Vara reconheceu o equívoco e determinou a redistribuição do caso para a 3ª Vara Federal, conforme havia sido expressamente determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (Da Redação/foto ilustração – Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa)

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