Ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte. O descumprimento ocorreu com base em resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público. (Foto ilustração)
Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.
Naquele mês, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.
O drible na decisão do Supremo ocorreu, de acordo com os tribunais, seguindo uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.
Da lista de 11 itens, os únicos benefícios que têm limite explícito previsto na resolução são a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento. Juntos, esses benefícios não poderão ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.
Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas na resolução conjunta. A assistência pré-escolar, por exemplo, tornou-se uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Em março, o STF vedou certos penduricalhos, mas manteve outros, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que essas verbas indenizatórias não podem superar o teto de 35% do salário básico do magistrado.
O STF estabeleceu ainda que juízes e desembargadores têm direito de receber um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de experiência, conhecido como quinquênio. Esse valor está sujeito a outro teto, também de 35% dos vencimentos do juiz. Assim, magistrados que tiverem direito às verbas indenizatórias e ao quinquênio poderão receber um valor adicional equivalente a até 70% do salário.
Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia a possibilidade de receber em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial.
Os pagamentos feitos aos tribunais em maio, no entanto, ainda estavam sujeitos às regras de março. A Folha analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários.
Já nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.
Em notas separadas, seis tribunais afirmam que os pagamentos cumprem o que está previsto na resolução conjunta e na tese do STF. O único que não respondeu à reportagem foi o TJ-PR, que foi procurado por email em 9 de junho.
O CNJ, por sua vez, afirma que a resolução segue a determinação do STF e os limites para verbas indenizatórias. A corregedoria acompanha o cumprimento da decisão e determina a aplicação de possíveis sanções, segundo o conselho. (Luany Galdeano/Folhapress)

No Comment! Be the first one.