A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com o objetivo de modernizar e fortalecer o acompanhamento da utilização de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária pelas pessoas jurídicas beneficiárias. A iniciativa busca ampliar a transparência, a previsibilidade e a conformidade fiscal, em alinhamento com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança pública. (Foto ilustração)
A proposta estabelece procedimentos mais claros e padronizados para o monitoramento contínuo dos benefícios fiscais, garantindo maior segurança jurídica às empresas e tratamento isonômico entre os contribuintes. Com isso, a Receita Federal pretende assegurar que os incentivos tributários sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com os requisitos legais.
Entre os principais avanços previstos está a criação de mecanismos de comunicação mais ágeis e transparentes entre a Receita Federal e os contribuintes. O novo modelo prevê a identificação tempestiva de eventuais irregularidades, concessão de prazo para autorregularização e definição objetiva dos procedimentos administrativos aplicáveis, fortalecendo a relação cooperativa entre Fisco e empresas.
A norma terá vigência a partir de 1º de setembro de 2026, de tal forma que permite aos contribuintes terem condições de se regularizarem antes de qualquer medida e manterem seus benefícios fiscais.
A norma também promove maior eficiência no acompanhamento dos benefícios fiscais ao longo de todo o período de utilização, e não apenas na fase inicial de habilitação. O monitoramento será realizado de forma contínua e sistematizada, com apoio de sistemas informatizados da Receita Federal, contribuindo para reduzir inconsistências e aprimorar a conformidade fiscal e cadastral das pessoas jurídicas. (Ascom/Receita Federal)

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