Ao menos 29 processos em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratam de uma nova frente de disputa entre contribuintes e União sobre a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas buscam afastar a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses valores com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, que admitiu a tributação, mas deixou aberta a possibilidade de exclusão quando cumpridas exigências previstas em lei. (Foto ilustração)
A discussão envolve o Tema 1182 do STJ, julgamento considerado de grande impacto para a arrecadação federal. Após a decisão, contribuintes passaram a defender que determinados incentivos estaduais poderiam ficar fora da base de cálculo dos tributos federais caso fossem registrados como reserva de lucros, conforme previsto no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
A Fazenda Nacional, porém, tem contestado essa interpretação no Carf. Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos 29 casos identificados, sete já foram julgados de forma favorável à União e um teve resultado contrário. Os demais ainda aguardam análise. Embora muitos processos envolvam empresas do agronegócio, a tese também aparece em setores como o varejo. (Contábeis)

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