A frota de veículos elétricos e híbridos não para de crescer na Bahia, e o reflexo disso bateu direto na porta dos condomínios residenciais e comerciais. Na última semana, entrou em vigor nesta semana a nova lei estadual, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que garante ao morador o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa.
A partir de agora, o proprietário do veículo elétrico não precisa mais de autorização prévia da assembleia para iniciar a instalação: basta fazer uma comunicação formal à administração do prédio. A proibição por parte do condomínio é a exceção, se limitando a critérios técnicos ou de segurança.
Para entender o impacto real da medida e esclarecer as dúvidas que costumam tirar o sono dos síndicos e moradores, o advogado Saulo Daniel Lopes (foto ilustração), especialista em Direito Condominial, explica quem deverá pagar a conta.
A grande mudança trazida pelo texto legal é a inversão da regra. Se antes o morador dependia da boa vontade dos vizinhos, hoje o direito é assegurado. Contudo, há limites claros baseados na segurança da edificação.
“A lei não dá um direito irrestrito. O morador precisa que o condomínio tenha as condições técnicas necessárias. A administração pode recusar ou paralisar a instalação se houver um imperativo de segurança, ou seja, se for comprovado que aquele carregador vai comprometer a rede elétrica da torre ou gerar risco de incêndio por sobrecarga”, explica Saulo Daniel Lopes.
Especialmente em Salvador, cidade com grande volume de prédios antigos, a capacidade da infraestrutura interna é o principal gargalo. Se a fiação geral não suporta a carga de múltiplos carregadores ao mesmo tempo, o condomínio ganha o direito de barrar os novos pontos até que a rede seja modernizada.
Quem paga o quê?
Uma das maiores fontes de atrito em reuniões condominiais é a questão financeira. Afinal, quem não tem carro elétrico é obrigado a pagar por quem tem? O especialista detalha que a nova legislação desenha uma linha clara para evitar injustiças, separando a infraestrutura coletiva do uso individual:
O que é de responsabilidade do morador: Ele arca integralmente com os custos de compra do aparelho carregador, a fiação específica que sai da sua vaga até o quadro elétrico e, obrigatoriamente, pelo consumo da energia que utilizar, que deve ser individualizado.
O que é de responsabilidade do condomínio: A adequação da infraestrutura geral do edifício para receber essa nova demanda de energia. Se for preciso aumentar a carga da fiação da torre inteira ou adaptar o quadro de distribuição geral, o custo dessa reforma específica é rateado entre todos os moradores.
Até então, realizar uma obra de modernização elétrica para carros elétricos costumava esbarrar na burocracia e no desinteresse da maioria dos condôminos, já que o Código Civil exigia quórum de maioria absoluta (metade mais um de todos os proprietários) por ser considerada uma “obra útil”.
Com a nova lei baiana, o cenário muda de figura. De acordo com o entendimento de Saulo Daniel Lopes, esse tipo de intervenção ganha um novo status jurídico.
_”Essa reforma passa a ter caráter necessário, pois visa a adaptação legal do edifício e a garantia de um direito assegurado por lei. Com isso, o quórum de aprovação cai para maioria simples, exigindo apenas o voto favorável da metade dos presentes na assembleia. Isso vai destravar e facilitar muito a aprovação desses projetos nas reuniões”, pontua o advogado.
O texto legal já está valendo em todo o território baiano. A recomendação do especialista em Direito Condominial para os síndicos é realizar, o quanto antes, um estudo de viabilidade técnica com engenheiros eletricistas para mapear a real capacidade do prédio e evitar surpresas ou disputas judiciais nas garagens.

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