A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que prevê a transferência automática de valores de pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. (Foto ilustração)
Pelo texto, o credor poderá solicitar que o pagamento seja feito mensalmente de forma automática, mediante determinação judicial à instituição financeira responsável. Caso não haja saldo suficiente na data prevista, ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o valor atualizado da parcela em atraso.
A proposta altera o Código de Processo Civil para criar um mecanismo permanente de cumprimento da obrigação alimentar. A decisão judicial deverá indicar informações como o valor mensal da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização. As transferências serão realizadas automaticamente pela instituição financeira nas datas definidas pelo juiz.
Se não houver recursos suficientes na conta indicada, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis ativos do devedor até o limite da dívida. O projeto também prevê a prestação periódica de informações ao Judiciário sobre as transferências realizadas e mantém a possibilidade de contestação por parte do executado.
O texto segue para votação em Plenário, já com requerimento de urgência aprovado pela comissão. (congressoemfoco)


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