Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (09/06), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Arival Marques Viana, relativas ao exercício de 2024.
As contas do ex-prefeito receberam parecer pela rejeição em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar no final do mandato. Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa.
Após a aprovação do voto, o Nelson Pellegrino, relator, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$4 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Cabe recurso da decisão. (Ascom/TCM)


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