Um contrato firmado para recuperar recursos do ICMS virou alvo de questionamentos no TCM e abriu uma nova frente de debate em São Miguel das Matas. A denúncia apresentada por um cidadão contesta a contratação de um escritório de advocacia pelo município e levanta dúvidas sobre os valores previstos para remuneração pelos serviços prestados.
Segundo o documento, o contrato foi celebrado por meio de inexigibilidade de licitação para que o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados adotasse medidas judiciais voltadas à recuperação de valores que, segundo a prefeitura, deixaram de ser repassados ao município pelo Estado. O ponto central da denúncia é a previsão contratual que estabelece pagamento equivalente a 20% dos valores efetivamente recuperados, percentual considerado excessivo pelo autor da representação.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu não apreciar o pedido liminar de forma imediata. A Corte entendeu que é necessário ouvir previamente o prefeito Baleia (PSDB) e o escritório contratado antes de qualquer decisão sobre eventual suspensão de pagamentos. Com isso, a análise do pedido cautelar foi adiada até a apresentação das manifestações das partes envolvidas. (Da Redação)

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