A Justiça Federal em Feira de Santana determinou que a União pague ao município de Barrocas o valor de R$ 39.091.405,43 referente às diferenças de repasses do antigo Fundef não transferidas corretamente entre os anos de 1998 e 2006. A decisão foi assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil no âmbito do cumprimento de sentença derivado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. O montante homologado está atualizado até novembro de 2021 e deverá ser pago por meio de precatório após o trânsito em julgado do processo. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Barrocas)
Na decisão, o magistrado rejeitou todas as preliminares levantadas pela União, incluindo alegações de incompetência da Justiça Federal de Feira de Santana, ilegitimidade do município para executar os valores, ausência de título executivo, litispendência e prescrição. O juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade dos municípios para cobrar judicialmente as diferenças do Fundef e que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento permitindo que execuções individuais sejam propostas no domicílio do beneficiário.
Ao analisar o mérito, o juiz afirmou que a União não apresentou cálculos alternativos nem contestação técnica capaz de desconstituir os valores apresentados pelo Município de Barrocas. Segundo a sentença, a impugnação federal limitou-se a argumentos genéricos, sem demonstrar eventual excesso de execução. Com isso, a Justiça homologou integralmente os cálculos apresentados pelo município e determinou a futura expedição do precatório em favor da administração municipal após a conclusão definitiva do julgamento do recurso interposto pela União. (Da Redação)


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