A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) abriu prazo para indicações ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O edital, assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (29) e estipula o período de 29 de abril a 4 de maio para que as inscrições sejam realizadas. (Foto ilustração)
Conforme prevê o Regimento Interno da ALBA, a indicação para a vaga de conselheiro da Corte de Contas deve ser apresentada contendo, no mínimo, assinaturas de 20% dos parlamentares. O percentual equivale a 13 legisladores de um total de 63. Além disso, a indicação poderá ser feita por iniciativa da Mesa Diretora ou da Presidência da Casa.
A publicação do edital ocorre após parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Legislativo, por meio do procurador-geral Rafael Barretto. O documento foi publicado no Diário Oficial da ALBA nesta terça-feira (28) e explica o processo preparatório de indicação para o cargo vago de conselheiro no TCM-BA.
O parecer contextualiza que, após a vacância no posto, prevista para o dia 9 de agosto, caberá à ALBA indicar o ocupante da vaga. Na ocasião, o conselheiro Francisco Netto deixará a Corte em função de sua aposentadoria. Conforme destacou o procurador-geral do Legislativo, após a Casa realizar a escolha, o nome será indicado ao governador do estado pela Presidência.
RITO DE ESCOLHA
A Procuradoria Jurídica da ALBA também detalhou o rito da escolha e da indicação, conforme prevê o regimento. O documento apontou seis etapas, desde o momento da inscrição, por meio de requerimento apresentado dentro do prazo em curso, até o ato de nomeação por parte do governador:
1 – Apresentação de requerimentos de inscrição para disputar a vaga, instruídos com currículos dos candidatos
2 – Publicação dos requerimentos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
3 – Apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça, que deverá emitir parecer a ser submetido ao Plenário
4 – Publicação das indicações aprovadas pela CCJ
5 – Votação das indicações no Plenário, sendo declarado vencedor o indicado que obtiver maioria absoluta dos votos
6 – Encaminhamento de ofício ao governador com a indicação do nome escolhido pela ALBA, para nomeação. (Ascom/ALBA)

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