A Justiça Federal manteve a condenação por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, a ex-pregoeira Sônia Lobo da Silva e o empresário Ailton Barreto Gomes, após analisar os embargos de declaração apresentados pelas defesas. A decisão reafirma a sentença anterior, que reconheceu irregularidades em pregões realizados entre 2013 e 2015, com direcionamento de contratos e prejuízo aos cofres públicos.
Na decisão mais recente, a Justiça acolheu apenas parcialmente o recurso de Sônia Lobo da Silva, exclusivamente para conceder o benefício da gratuidade de justiça, suspendendo a cobrança de custas processuais. No entanto, rejeitou todos os demais argumentos apresentados por ela e negou integralmente os embargos de Ailton Barreto Gomes, destacando que os pedidos buscavam apenas rediscutir o mérito já decidido, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Com isso, permanecem válidas as penalidades impostas na sentença, incluindo o ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No caso do ex-prefeito Luzinar Medeiros, também segue mantida a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, consolidando o entendimento da Justiça sobre a prática de atos dolosos que comprometeram a lisura dos processos licitatórios no município. (Da Redação)

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