A TIM S/A teve mantida a condenação ao pagamento de multa em decisão da Justiça Eleitoral de Feira de Santana, em um caso que teve origem durante a disputa eleitoral de 2024. A ação começou a partir de provocação da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, ligada ao então candidato José Ronaldo de Carvalho, e posteriormente foi conduzida pela União Federal, responsável pela execução da penalidade.
Durante o período eleitoral, a coligação acionou a Justiça pedindo que a operadora fornecesse, com urgência, dados cadastrais de uma linha telefônica supostamente relacionada a conteúdos de interesse da disputa. A Justiça determinou que a empresa apresentasse as informações em até 24 horas, mas, segundo registros do processo, a ordem não foi cumprida dentro do prazo, mesmo após nova intimação. Diante da resistência, foi aplicada multa de R$ 35 mil pelo descumprimento.
Na fase de execução, já sob responsabilidade da União, a TIM tentou anular a cobrança alegando que havia atendido à decisão e questionando o valor atualizado da dívida. A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte rejeitou o argumento de que a obrigação seria inexigível, mas reconheceu excesso nos cálculos. Assim, determinou a revisão do valor com base na data do trânsito em julgado e aplicação exclusiva da taxa Selic, mantendo, no entanto, a penalidade imposta à empresa. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.