O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a representação contra o prefeito de Itambé, Candinho (PSD), e o presidente da Câmara, Paulo Rucas Achy. A denúncia apontou a nomeação de controladores internos que não pertencem ao quadro efetivo de servidores, violando a Lei Municipal e a Resolução TCM nº 1.420/2020.
A defesa do prefeito alegou a falta de profissionais qualificados no quadro permanente para justificar a contratação externa. No entanto, o relator do TCM conselheiro Plínio Carneiro Filho manteve o entendimento de que a conduta é irregular, uma vez que a norma exige que tais funções técnicas sejam exercidas por servidores de carreira para garantir a independência do setor.
A decisão resultou em advertência aos gestores e a determinação de providências imediatas para a regularização dos cargos. Além disso, o TCM determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de Contas para apuração de possíveis desdobramentos legais. (Da Redação)


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