Já está na Câmara Municipal de Feira de Santana, desde esta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 010/26, de inciativa do prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil – foto ilustração), que dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Município, neste ano de 2026, em razão do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica. No texto, o prefeito não informa o valor da parcela liberada, mas divulgamos que o total da primeira parcela foi pouco mais de R$ 125,3 milhões.
O Projeto de Lei diz ainda que serão destinados 60% aos profissionais do Magistério da Educação Básica do valor principal da primeira parcela dos recursos devidos pela União Federal ao Município de Feira de Santana, que serão pagos na forma de abono, com caráter indenizatório.
Terão direito os profissionais que ocupam cargo público, inclusive professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Município de Feira de Santana no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2006, mesmo os que já estão aposentados.
No caso de falecimento, receberão o abono seus herdeiros, mediante alvará judicial. O projeto diz ainda que não será permitido o pagamento a terceiros que não o beneficiário ou seu herdeiro. Também não será permitida a retenção ou desconto de valores na folha de pagamento, oriundo do pagamento desta quantia. O Projeto de Lei foi encaminhado em regime de urgência e deverá ser apreciado ainda esse mês.

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