O prefeito de Rafael Jambeiro, Nalvinho (União Brasil – foto ilustração), teve negado no TCM o pedido de suspensão imediata de uma licitação que apura supostas irregularidades na compra de kits escolares para o ano letivo de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma denúncia apresentada por uma empresa participante do certame, que alegou ter sido desclassificada de forma indevida durante o pregão eletrônico nº 005/2026.
De acordo com a denúncia, a empresa sustenta que apresentou toda a documentação exigida, incluindo o catálogo de produtos, e questiona ainda a condução do processo após a fase de adjudicação, alegando falta de comunicação sobre a reabertura da sessão pública. No entanto, ao analisar o caso, o TCM entendeu que o pedido liminar não poderia ser acolhido, já que o processo licitatório já havia sido concluído e homologado antes mesmo da formalização da denúncia.
Na decisão do TCM, foi destacado que não há, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida cautelar, especialmente por se tratar de análise preliminar, sem aprofundamento de provas. Apesar do indeferimento da liminar, o processo seguirá para análise e julgamento. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.