O prefeito de Valença, Marcos Medrado (PV – foto ilustração), teve negado no TCM o pedido de liminar em uma denúncia que questiona possíveis irregularidades na concorrência eletrônica nº 006/2025, voltada à contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A decisão permite o prosseguimento normal do processo licitatório, sem suspensão imediata.
A análise foi feita no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel. O entendimento foi de que, neste momento inicial, não ficaram comprovados os requisitos necessários para concessão da medida cautelar, como o risco de dano imediato e a plausibilidade do direito alegado.
Apesar do indeferimento da liminar, a denúncia seguirá em tramitação para análise do mérito, podendo haver nova avaliação ao final do processo. O caso foi apresentado por um cidadão, que aponta supostas restrições no edital, como limitações à concorrência e exigências técnicas consideradas excessivas. (Da Redação)

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